Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0043231
Nº Convencional: JTRL00010681
Relator: DINIS NUNES
Descritores: ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA
TRESPASSE
TRANSFERÊNCIA DO DIREITO AO ARRENDAMENTO
EFICÁCIA
Nº do Documento: RL199111260043231
Data do Acordão: 11/26/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA IN CÓDIGO CIVIL ANOTADO 3ED V2 PAG410.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1049 ART1118.
CPC67 ART271 N1 ART1037.
L 2030 DE 1948/06/22 ART59 N1.
D 5411 DE 1919/04/17 ART32.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1974/05/24 IN BMJ N237 PAG227.
Sumário: I - É lícita a transmissão da posição de locatário comercial ou industrial, no caso de trespasse do estabelecimento, independentemente de autorização do senhorio.
II - Porém, a eficácia do trespasse em relação ao locador pressupõe a comunicação da cedência, nos termos do art. 1049, do Código Civil, exigência que já vinha do Decreto n. 5411 (art. 32) e da Lei n. 2030 de 22/6/48 (art. 59, n. 1).
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: