Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00010681 | ||
| Relator: | DINIS NUNES | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA TRESPASSE TRANSFERÊNCIA DO DIREITO AO ARRENDAMENTO EFICÁCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199111260043231 | ||
| Data do Acordão: | 11/26/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA IN CÓDIGO CIVIL ANOTADO 3ED V2 PAG410. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1049 ART1118. CPC67 ART271 N1 ART1037. L 2030 DE 1948/06/22 ART59 N1. D 5411 DE 1919/04/17 ART32. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1974/05/24 IN BMJ N237 PAG227. | ||
| Sumário: | I - É lícita a transmissão da posição de locatário comercial ou industrial, no caso de trespasse do estabelecimento, independentemente de autorização do senhorio. II - Porém, a eficácia do trespasse em relação ao locador pressupõe a comunicação da cedência, nos termos do art. 1049, do Código Civil, exigência que já vinha do Decreto n. 5411 (art. 32) e da Lei n. 2030 de 22/6/48 (art. 59, n. 1). | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |