Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0002023
Nº Convencional: JTRL00002825
Relator: DIAS DOS SANTOS
Descritores: CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
CRIME
CONTRA-ORDENAÇÃO
REVOGAÇÃO
SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO
DESCRIMINALIZAÇÃO
Nº do Documento: RL199505100002023
Data do Acordão: 05/10/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T PEQ I CR LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1233/94
Data: 11/11/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: DL 114/94 DE 1994/05/03.
DL 124/90 DE 1990/04/14 ART2 N1 ART4 N1 A N2.
CP82 ART388 N1.
L 63/93 DE 1993/08/21 ART2 N5.
DL 48/95 DE 1995/03/15 ART2 N2 ART13.
Sumário: É criminosa a condução sob o efeito do álcool com uma TAG igual ou superior a 1,2 g/l, pelo que não foi revogado o art. 2 n. 1 e art. 4 n. 1 a) do
DL 124/90 de 4/4 pelo novo Código da Estrada.