Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00030065 | ||
| Relator: | MADEIRA BARBARA | ||
| Descritores: | ATENTADO AO PUDOR PENA TRIBUNAL COMPETENTE JUIZ SINGULAR | ||
| Nº do Documento: | RL199110020269573 | ||
| Data do Acordão: | 10/02/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - CONFLITOS. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART205 N1 N2 N3 ART215 N1. CPP87 ART16 N2 C. | ||
| Sumário: | I - Não é permitido ao juiz do processo tecer conclusões jurídicas alicerçadas em dados de facto que não constam dos autos, procedendo assim a um enquadramento jurídico incorrecto. II - Compete ao Tribunal singular o julgamento de um agente acusado de um único crime de atentado ao pudor, já que a pena máxima aplicável é de três anos de prisão. | ||