Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0269573
Nº Convencional: JTRL00030065
Relator: MADEIRA BARBARA
Descritores: ATENTADO AO PUDOR
PENA
TRIBUNAL COMPETENTE
JUIZ SINGULAR
Nº do Documento: RL199110020269573
Data do Acordão: 10/02/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS.
Legislação Nacional: CP82 ART205 N1 N2 N3 ART215 N1.
CPP87 ART16 N2 C.
Sumário: I - Não é permitido ao juiz do processo tecer conclusões jurídicas alicerçadas em dados de facto que não constam dos autos, procedendo assim a um enquadramento jurídico incorrecto.
II - Compete ao Tribunal singular o julgamento de um agente acusado de um único crime de atentado ao pudor, já que a pena máxima aplicável é de três anos de prisão.