Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00004943 | ||
| Relator: | GONÇALVES LOUREIRO | ||
| Descritores: | AMNISTIA ACÇÃO CÍVEL CONEXA COM A ACÇÃO PENAL ACÇÃO PENAL ACUSAÇÃO PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO | ||
| Nº do Documento: | RL199603050000205 | ||
| Data do Acordão: | 03/05/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART164. L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 B ART12 N1 N2. CPP87 ART77 N1 N2 ART277 N3 ART283 N3 D ART308 N2. | ||
| Sumário: | Arquivado o inquérito antes de formulada a acusação, por efeito da aplicação da amnistia decorrente da Lei n. 23/91, de 4 de Julho, não pode o assistente requerer o prosseguimento dos autos para apreciação do pedido cível de indemnização conexo com a acção penal, nos termos do art. 12, n. 2, da referida Lei, pois só com a acusação se define tal acção penal e o objecto do processo. | ||