Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0000205
Nº Convencional: JTRL00004943
Relator: GONÇALVES LOUREIRO
Descritores: AMNISTIA
ACÇÃO CÍVEL CONEXA COM A ACÇÃO PENAL
ACÇÃO PENAL
ACUSAÇÃO
PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO
Nº do Documento: RL199603050000205
Data do Acordão: 03/05/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP82 ART164.
L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 B ART12 N1 N2.
CPP87 ART77 N1 N2 ART277 N3 ART283 N3 D ART308 N2.
Sumário: Arquivado o inquérito antes de formulada a acusação, por efeito da aplicação da amnistia decorrente da
Lei n. 23/91, de 4 de Julho, não pode o assistente requerer o prosseguimento dos autos para apreciação do pedido cível de indemnização conexo com a acção penal, nos termos do art. 12, n. 2, da referida Lei, pois só com a acusação se define tal acção penal e o objecto do processo.