Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0047491
Nº Convencional: JTRL00010823
Relator: SANTOS MONTEIRO
Descritores: CESSÃO DE POSIÇÃO CONTRATUAL
ARRENDAMENTO PARA PROFISSÃO LIBERAL
DIREITO DE PREFERÊNCIA
INTEGRAÇÃO DAS LACUNAS DA LEI
ANALOGIA
Nº do Documento: RL199111120047491
Data do Acordão: 11/12/1991
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ ANOXVI 1991 T5 PAG130
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: O ASCENSÃO IN O DIREITO INTRODUÇÃO E TEORIA GERAL 3ED PAG347. M A IN SOBRE RECENTE EVOLUÇÃO DO DIREITO PRIVADO IN BFDC PAG291.
Área Temática: DIR CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART10 N2 N3 ART1117 ART1119 ART1120 ART1306.
RAU90 ART116 ART117.
Sumário: I - A analogia, constituindo um processo de integração da Lei, fundamenta-se na coerência do sistema juridico que impõe a adopção da mesma solução para casos análogos.
II - O que se pretendeu com o disposto nos arts. 1117 e 1119 do CC foi permitir o acesso dos arrendatários à propriedade dos prédios onde exerçam o comércio, a indústria ou profissão liberal quando se dá a alienação do imóvel a terceiros, eliminando-se também o vínculo de subordinação do comerciante, do industrial ou do profissional liberal ao senhorio.
III - Na cessão da posição de arrendatário não há a transmissão de qualquer propriedade, porque o cessionário não se torna proprietário de qualquer coisa ou direito, torna-se locatário do dono do prédio.