Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00010823 | ||
| Relator: | SANTOS MONTEIRO | ||
| Descritores: | CESSÃO DE POSIÇÃO CONTRATUAL ARRENDAMENTO PARA PROFISSÃO LIBERAL DIREITO DE PREFERÊNCIA INTEGRAÇÃO DAS LACUNAS DA LEI ANALOGIA | ||
| Nº do Documento: | RL199111120047491 | ||
| Data do Acordão: | 11/12/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ ANOXVI 1991 T5 PAG130 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | O ASCENSÃO IN O DIREITO INTRODUÇÃO E TEORIA GERAL 3ED PAG347. M A IN SOBRE RECENTE EVOLUÇÃO DO DIREITO PRIVADO IN BFDC PAG291. | ||
| Área Temática: | DIR CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART10 N2 N3 ART1117 ART1119 ART1120 ART1306. RAU90 ART116 ART117. | ||
| Sumário: | I - A analogia, constituindo um processo de integração da Lei, fundamenta-se na coerência do sistema juridico que impõe a adopção da mesma solução para casos análogos. II - O que se pretendeu com o disposto nos arts. 1117 e 1119 do CC foi permitir o acesso dos arrendatários à propriedade dos prédios onde exerçam o comércio, a indústria ou profissão liberal quando se dá a alienação do imóvel a terceiros, eliminando-se também o vínculo de subordinação do comerciante, do industrial ou do profissional liberal ao senhorio. III - Na cessão da posição de arrendatário não há a transmissão de qualquer propriedade, porque o cessionário não se torna proprietário de qualquer coisa ou direito, torna-se locatário do dono do prédio. | ||