Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0036844
Nº Convencional: JTRL00027412
Relator: ANTÓNIO GOMES DA SILVA
Descritores: PROCESSO DISCIPLINAR
NOTA DE CULPA
DESPEDIMENTO
DIREITO DE DEFESA
CONTESTAÇÃO
JUSTA CAUSA
Nº do Documento: RL200006070036844
Data do Acordão: 06/07/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRAB.
Legislação Nacional: LCCT89 ART10 N1 ART13 N3.
CONST82 ART53.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1998/05/20 IN BMJ N377 PAG396.
Sumário: I - Como elemento fundamental do processo disciplinar, a nota de culpa baliza tem de conformar, quer a decisão de despedimento da entidade patronal, em ordem a ser assegurado o direito de defesa do trabalhador e ser deduzida contestação à impugnação do mesmo, quer balizando necessariamente o âmbito do fundamento para apreciação da sua justeza.
II - Não é lícito, assim, conhecer de matéria não contida na nota de culpa, quer através da sua ampliação, quer por via de circunstâncias agravativas.
III - De todo o modo, não constitui justa causa de despedimento a execução de gestos ou a pronúncia de expressões intimidatórias, se não for possível certificar-se que o visado se sentiu afectado na sua liberdade e capacidade de determinação.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: