Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00027412 | ||
| Relator: | ANTÓNIO GOMES DA SILVA | ||
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR NOTA DE CULPA DESPEDIMENTO DIREITO DE DEFESA CONTESTAÇÃO JUSTA CAUSA | ||
| Nº do Documento: | RL200006070036844 | ||
| Data do Acordão: | 06/07/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | LCCT89 ART10 N1 ART13 N3. CONST82 ART53. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1998/05/20 IN BMJ N377 PAG396. | ||
| Sumário: | I - Como elemento fundamental do processo disciplinar, a nota de culpa baliza tem de conformar, quer a decisão de despedimento da entidade patronal, em ordem a ser assegurado o direito de defesa do trabalhador e ser deduzida contestação à impugnação do mesmo, quer balizando necessariamente o âmbito do fundamento para apreciação da sua justeza. II - Não é lícito, assim, conhecer de matéria não contida na nota de culpa, quer através da sua ampliação, quer por via de circunstâncias agravativas. III - De todo o modo, não constitui justa causa de despedimento a execução de gestos ou a pronúncia de expressões intimidatórias, se não for possível certificar-se que o visado se sentiu afectado na sua liberdade e capacidade de determinação. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |