Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0010406
Nº Convencional: JTRL00001393
Relator: RIBEIRO COELHO
Descritores: CONTRATO-PROMESSA
BOA-FÉ
NULIDADE
Nº do Documento: RL199602150010406
Data do Acordão: 02/15/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART212 N2 ART289 N1 N3 ART410 N3 ART1251 ART1269 ART1270 N1
N1 ART1271.
Sumário: I - Na hipótese de declaração de nulidade ou anulação de um negócio jurídico, há boa fé no tocante à retenção, emergente desse negócio, de uma coisa ou de uma quantia em dinheiro, quando se ignora que se lesa o direito a idêntica retenção por parte daquele que fez a respectiva entrega; isto é, quando se ignora que a entrega não deveria ter lugar dada a existência do vício que conduz à invalidade do negócio.
II - Há má fé quando se sabia de tal vício já no momento da entrega, ou quando se teve conhecimento superveniente dele.
III - À obrigação de restituição por declaração de nulidade ou anulação são aplicáveis analogicamente as noções dos artigos 1270 e 1271 do Código Civil.