Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0004853
Nº Convencional: JTRL00032910
Relator: COTRIM MENDES
Descritores: DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO
PROCESSO PENAL
MATÉRIA DE FACTO
RECURSO PENAL
REGISTO DA PROVA
TRIBUNAL COLECTIVO
Nº do Documento: RL200105300004853
Data do Acordão: 05/30/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART363 ART364 ART410 ART412 ART428 ART431 ART434.
Sumário: Das decisões finais do tribunal colectivo nunca cabe recurso sobre matéria de facto, sem prejuízo do disposto nos arts. 410º e 434º do C.P.P., com a única ressalva de que o julgamento se tenha feito sem declarações orais, porque nesse caso poderão constar do processo "todos os elementos de prova que lhe serviram de base".
Decisão Texto Integral: