Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00032910 | ||
| Relator: | COTRIM MENDES | ||
| Descritores: | DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO PROCESSO PENAL MATÉRIA DE FACTO RECURSO PENAL REGISTO DA PROVA TRIBUNAL COLECTIVO | ||
| Nº do Documento: | RL200105300004853 | ||
| Data do Acordão: | 05/30/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART363 ART364 ART410 ART412 ART428 ART431 ART434. | ||
| Sumário: | Das decisões finais do tribunal colectivo nunca cabe recurso sobre matéria de facto, sem prejuízo do disposto nos arts. 410º e 434º do C.P.P., com a única ressalva de que o julgamento se tenha feito sem declarações orais, porque nesse caso poderão constar do processo "todos os elementos de prova que lhe serviram de base". | ||
| Decisão Texto Integral: |