Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00023288 | ||
| Relator: | MARTINS RAMIRES | ||
| Descritores: | USUCAPIÃO INVERSÃO DE TÍTULO MERA DETENÇÃO OPOSIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199511230004106 | ||
| Data do Acordão: | 11/23/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LOURES 2J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 548 | ||
| Data: | 07/13/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1265 ART1290 ART1296. | ||
| Sumário: | I - Se o próprio recorrente reconhece que a sua posse era meramente precária, era mero detentor, possuindo o prédio em nome da sociedade proprietária, necessariamente que essa posse era insusceptível de conduzir à usucapião. II - A inversão do título da posse por oposição do detentor do direito contra aquele em cujo nome possuía (art. 1265 do Código Civil) tem de exteriorizar-se por acto inequívoco. | ||