Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0004106
Nº Convencional: JTRL00023288
Relator: MARTINS RAMIRES
Descritores: USUCAPIÃO
INVERSÃO DE TÍTULO
MERA DETENÇÃO
OPOSIÇÃO
Nº do Documento: RL199511230004106
Data do Acordão: 11/23/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LOURES 2J
Processo no Tribunal Recurso: 548
Data: 07/13/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1265 ART1290 ART1296.
Sumário: I - Se o próprio recorrente reconhece que a sua posse era meramente precária, era mero detentor, possuindo o prédio em nome da sociedade proprietária, necessariamente que essa posse era insusceptível de conduzir à usucapião.
II - A inversão do título da posse por oposição do detentor do direito contra aquele em cujo nome possuía (art. 1265 do Código Civil) tem de exteriorizar-se por acto inequívoco.