Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0094659
Nº Convencional: JTRL00036601
Relator: TRIGO MESQUITA
Descritores: CONTESTAÇÃO
PRAZO
DESPACHO
IRREGULARIDADE PROCESSUAL
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
PEDIDO
TEMPESTIVIDADE
Nº do Documento: RL200111220094659
Data do Acordão: 11/22/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL
Legislação Nacional: CPP98 ART77 ART78 ART113 N7 ART123 ART127 ART311 ART315 ART340 N1 ART410 N2 C ART426 ART430 ART431. CP95 ART40 N1 N2 ART71 ART74 N1 ART129. CCIV66 ART483. L29 DE 1999/05/12 ART1 N1 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1990/12/19 IN PROC N413271 3 - SEC.
Sumário: I - A ordem de desentranhamento de um requerimento-contestação, atempadamente apresentado em resultado de decisão judicial, existindo outra contestação nos autos configura mera irregularidade.
II - A garantia do duplo grau de jurisdição em sede de matéria de facto nunca poderá envolver a reapreciação sistemática e global de toda a prova produzida em audiência, usando apenas a detenção e correcção de pontuais, concreta e seguramente excepcionais erros de julgamento, incidindo sobre pontos determinados da matéria de facto.
III - A apresentação atempada do pedido cível corrigido, após convite do juíz, reporta-se ao prazo inicial da sua apresentação, sendo, pois, correcta a sua admissão.
Decisão Texto Integral: