Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0002893
Nº Convencional: JTRL00030489
Relator: NUNES RICARDO
Descritores: MATÉRIA DE DIREITO
MATÉRIA DE FACTO
EQUIDADE
Nº do Documento: RL199507120002893
Data do Acordão: 07/12/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART364 N1 N2 ART401 N1 C ART410 N2 ART428 N2 ART430.
CP82 ART143 B ART148 N3.
Sumário: I - A proposição, proferida em sentença, de que a Autora do pedido cível ficou com uma incapacidade permanente parcial, assim firmada, é pelo seu teor, mero conceito normativo;
II - Sem apurar a proporção de incapacidade permanente parcial, isto é, sem a existência de cálculo da respectiva percentagem de tal incapacidade torna-se impossível o cômputo da indemnização e por isso fixar
à Autora o montante a que tem direito; em ordem a um julgamento de equidade, em que se procura realizar a justiça do caso concreto.