Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00030489 | ||
| Relator: | NUNES RICARDO | ||
| Descritores: | MATÉRIA DE DIREITO MATÉRIA DE FACTO EQUIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199507120002893 | ||
| Data do Acordão: | 07/12/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART364 N1 N2 ART401 N1 C ART410 N2 ART428 N2 ART430. CP82 ART143 B ART148 N3. | ||
| Sumário: | I - A proposição, proferida em sentença, de que a Autora do pedido cível ficou com uma incapacidade permanente parcial, assim firmada, é pelo seu teor, mero conceito normativo; II - Sem apurar a proporção de incapacidade permanente parcial, isto é, sem a existência de cálculo da respectiva percentagem de tal incapacidade torna-se impossível o cômputo da indemnização e por isso fixar à Autora o montante a que tem direito; em ordem a um julgamento de equidade, em que se procura realizar a justiça do caso concreto. | ||