Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00041120 | ||
| Relator: | SALVADOR DA COSTA | ||
| Descritores: | COMPRA E VENDA DEFEITOS PRAZO DE ARGUIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL200203210021326 | ||
| Data do Acordão: | 03/21/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM. DIR CIV - DIR CONTRAT | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART287 N2 ART513 ART905. CCOM888 ART471 ART3. | ||
| Sumário: | I - A condição de um determinado produto transaccionado corresponder à amostra verifica-se e o contrato de compra e venda fica perfeito se o comprador, independentemente de o haver ou não examinado no acto da entrega, não reclamar contra a sua qualidade no prazo de oito dias. II - Caducado que esteja o direito de o comprador reclamar da qualidade do objecto do contrato de compra e venda, fica precludida a faculdade de o mesmo poder vir a invocar a anulabilidade de tal contrato, por erro ou dolo. | ||
| Decisão Texto Integral: |