Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0056061
Nº Convencional: JTRL00002167
Relator: DINIS NUNES
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
ARRENDAMENTO URBANO
ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
RESIDÊNCIA PERMANENTE
FALTA
SEGUNDA RESIDÊNCIA
Nº do Documento: RL199206090056061
Data do Acordão: 06/09/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 17J
Processo no Tribunal Recurso: 5960/903
Data: 05/15/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1093 N1 I.
Sumário: I - Tendo-se provado que há mais de 10 anos que a Ré deixou, com habitualidade, de dormir, tomar as suas refeições e receber familiares e amigos, no locado, ao qual vem apenas nas férias e quadras festivas, nele não tem centrada a sua economia doméstica.
II - O fundamento para a resolução do contrato com base na alínea i) do n. 1 do artigo 1093, do CC, consiste tão só na ausência no locado de vida permanente e estável por parte do arrendatário.
III - A intenção de um posterior regresso à casa arrendada e de nela continuar a viver com permanência e estabilidade só é relevante quando se trata de uma ausência temporária justificada.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: