Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00002167 | ||
| Relator: | DINIS NUNES | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO ARRENDAMENTO URBANO ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO RESIDÊNCIA PERMANENTE FALTA SEGUNDA RESIDÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199206090056061 | ||
| Data do Acordão: | 06/09/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 17J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 5960/903 | ||
| Data: | 05/15/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1093 N1 I. | ||
| Sumário: | I - Tendo-se provado que há mais de 10 anos que a Ré deixou, com habitualidade, de dormir, tomar as suas refeições e receber familiares e amigos, no locado, ao qual vem apenas nas férias e quadras festivas, nele não tem centrada a sua economia doméstica. II - O fundamento para a resolução do contrato com base na alínea i) do n. 1 do artigo 1093, do CC, consiste tão só na ausência no locado de vida permanente e estável por parte do arrendatário. III - A intenção de um posterior regresso à casa arrendada e de nela continuar a viver com permanência e estabilidade só é relevante quando se trata de uma ausência temporária justificada. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |