Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0010371
Nº Convencional: JTRL00023748
Relator: FOLQUE DE MAGALHÃES
Descritores: LIVRANÇA
LITERALIDADE
JUROS CONVENCIONAIS
Nº do Documento: RL199811240010371
Data do Acordão: 11/24/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: DL298 DE 1992/12/31 ART4 B.
DL344 DE 1978/11/17 ART5.
CSC86 ART6.
LULL ART48 ART77.
Sumário: I - Tendo a parte invocado como causa de pedir, na petição inicial, apenas ser dona e portadora legítima de uma livrança, não tendo invocado a prática de qualquer operação típica da banca, nomeadamente de desconto bancário ou outra.
II - Em conformidade com o princípio da literalidade, próprio dos títulos de crédito, só serão exigíveis juros convencionais ou remuneratórios se forem estipulados e a estipulação constar do próprio título.
III - Não pode o tribunal considerar fixada pelas partes uma cláusula de vencimento de juros remuneratórios relativamente à mencionada livrança se dela nada constar sobre taxa de juros e/ou se não provar ter sido acordada tal fixação.
Decisão Texto Integral: