Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00023748 | ||
| Relator: | FOLQUE DE MAGALHÃES | ||
| Descritores: | LIVRANÇA LITERALIDADE JUROS CONVENCIONAIS | ||
| Nº do Documento: | RL199811240010371 | ||
| Data do Acordão: | 11/24/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | DL298 DE 1992/12/31 ART4 B. DL344 DE 1978/11/17 ART5. CSC86 ART6. LULL ART48 ART77. | ||
| Sumário: | I - Tendo a parte invocado como causa de pedir, na petição inicial, apenas ser dona e portadora legítima de uma livrança, não tendo invocado a prática de qualquer operação típica da banca, nomeadamente de desconto bancário ou outra. II - Em conformidade com o princípio da literalidade, próprio dos títulos de crédito, só serão exigíveis juros convencionais ou remuneratórios se forem estipulados e a estipulação constar do próprio título. III - Não pode o tribunal considerar fixada pelas partes uma cláusula de vencimento de juros remuneratórios relativamente à mencionada livrança se dela nada constar sobre taxa de juros e/ou se não provar ter sido acordada tal fixação. | ||
| Decisão Texto Integral: |