Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0039462
Nº Convencional: JTRL00003902
Relator: SANTOS BERNARDINO
Descritores: DIVÓRCIO
INVENTÁRIO
COMPETÊNCIA MATERIAL
Nº do Documento: RL199303180039462
Data do Acordão: 03/18/1993
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART63 N1.
L 82/77 DE 1977/12/06 ART18 ART57 ART61 ART62.
L 38/87 DE 1987/12/23 ART18 ART56 ART60 ART108.
DL 214/88 DE 1988/06/17 ART55.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1989/02/28 IN CJ ANOXIV T1 PAG203.
Sumário: I - A referência feita no art. 55 do Dec-Lei 214/88, de
17 de Junho, aos tribunais ou juízos criados ou convertidos não abrange o tribunal de Família de Lisboa, que não foi criado nem convertido por aquele diploma.
II - Com a entrada em vigor da Lei 38/87, de 23 de Dezembro, que aquele Dec-Lei regulamentou, deu-se apenas o alargamento da competência material dos tribunais de família, que se estendeu, além do mais, aos inventários requeridos na sequência de acções de separação de pessoas e bens e de divórcio.