Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00003902 | ||
| Relator: | SANTOS BERNARDINO | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO INVENTÁRIO COMPETÊNCIA MATERIAL | ||
| Nº do Documento: | RL199303180039462 | ||
| Data do Acordão: | 03/18/1993 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART63 N1. L 82/77 DE 1977/12/06 ART18 ART57 ART61 ART62. L 38/87 DE 1987/12/23 ART18 ART56 ART60 ART108. DL 214/88 DE 1988/06/17 ART55. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1989/02/28 IN CJ ANOXIV T1 PAG203. | ||
| Sumário: | I - A referência feita no art. 55 do Dec-Lei 214/88, de 17 de Junho, aos tribunais ou juízos criados ou convertidos não abrange o tribunal de Família de Lisboa, que não foi criado nem convertido por aquele diploma. II - Com a entrada em vigor da Lei 38/87, de 23 de Dezembro, que aquele Dec-Lei regulamentou, deu-se apenas o alargamento da competência material dos tribunais de família, que se estendeu, além do mais, aos inventários requeridos na sequência de acções de separação de pessoas e bens e de divórcio. | ||