Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
10063/2003-5
Relator: VASQUES DINIS
Descritores: RECUSA DE JUÍZ
SEPARAÇÃO DE PROCESSOS
CONSTITUIÇÃO DO TRIBUNAL
Nº do Documento: RL
Data do Acordão: 02/17/2004
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTES.
Decisão: INDEFERIDA.
Sumário: I – A arguida (uma entre 44) pretende seja recusada a intervenção de dois dos juízes que constituem do colectivo que procederá ao julgamento da mesma e dos co-arguidos por ter sido, no que respeita a dois dos seus membros, o mesmo que julgou, em separação de processos, 22 dos iniciais 44 arguidos.
II – Tal pretensão é de indeferir e, assim, a recusa de juiz porque:
III – “Assumida pelos julgadores a total ausência de constrangimentos ou preconceitos, conexionados com a anterior decisão, no respeito pelo princípio da presunção de inocência, afigura-se-nos que a sua intervenção no anterior julgamento, em que a decisão se apresenta fundamentada, não é, por si só, fundamento bastante – isto é, motivo sério e grave – para gerar uma suspeição de tal ordem que, aos olhos do cidadão medianamente informado sobre o funcionamento da justiça penal, ponha em crise a referida presunção de imparcialidade e, consequentemente, a confiança pública no julgamento isento e equitativo”.
Decisão Texto Integral: