Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Relator: | VASQUES DINIS | ||
| Descritores: | RECUSA DE JUÍZ SEPARAÇÃO DE PROCESSOS CONSTITUIÇÃO DO TRIBUNAL | ||
| Nº do Documento: | RL | ||
| Data do Acordão: | 02/17/2004 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | INCIDENTES. | ||
| Decisão: | INDEFERIDA. | ||
| Sumário: | I – A arguida (uma entre 44) pretende seja recusada a intervenção de dois dos juízes que constituem do colectivo que procederá ao julgamento da mesma e dos co-arguidos por ter sido, no que respeita a dois dos seus membros, o mesmo que julgou, em separação de processos, 22 dos iniciais 44 arguidos. II – Tal pretensão é de indeferir e, assim, a recusa de juiz porque: III – “Assumida pelos julgadores a total ausência de constrangimentos ou preconceitos, conexionados com a anterior decisão, no respeito pelo princípio da presunção de inocência, afigura-se-nos que a sua intervenção no anterior julgamento, em que a decisão se apresenta fundamentada, não é, por si só, fundamento bastante – isto é, motivo sério e grave – para gerar uma suspeição de tal ordem que, aos olhos do cidadão medianamente informado sobre o funcionamento da justiça penal, ponha em crise a referida presunção de imparcialidade e, consequentemente, a confiança pública no julgamento isento e equitativo”. | ||
| Decisão Texto Integral: |