Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0026954
Nº Convencional: JTRL00032313
Relator: GUILHERME PIRES
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
ENTIDADE PATRONAL
CULPA
NEXO DE CAUSALIDADE
Nº do Documento: RL200104260026954
Data do Acordão: 04/26/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: L 2127 DE 1951/08/07 BASEXVII N2. D 360/71 DE 1971/08/21 ART54.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 2000/10/11. AC STJ DE 2000/10/17.
Sumário: I - Para que se considere ter o acidente de trabalho resultado de culpa da entidade patronal, não basta ter havido uma inobservância mesmo que culposa de preceitos legais sobre higiene e segurança, mas é necessário que se verifique nexo de causalidade entre tal inobservância e o acidente de trabalho.
II - A presunção de culpa estabelecida no artigo 54 do R. A. T., em desenvolvimento do nº2 da BASEXVII da L. A. T., apenas contempla a presunção de culpa da entidade patronal não abrangendo, por isso, o nexo de causalidade entre o factos e o dano que terá de ser demonstrado.
III - a culpa a que se refere o nº2 da BASEXVII da L. A. T. não abrange apenas a culpa grave, mas também a simples e involuntária inobservância daquela diligência que se tivesse sido empregada, teria impedido a realização do facto danoso.
Decisão Texto Integral: