Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00013073 | ||
| Relator: | SANTANA GUAPO | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA CASO JULGADO | ||
| Nº do Documento: | RL199710210049351 | ||
| Data do Acordão: | 10/21/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART3 ART9 N1. CPC67 ART102 ART103 ART104. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1991/11/27 IN DR IS 1992/01/11. | ||
| Sumário: | Sendo a questão da incompetência absoluta do Tribunal de conhecimento oficioso, e tendo sido apreciada concretamente no despacho saneador, havendo-se concluido pela competência do Tribunal e não tendo sido objecto de recurso, forma-se caso julgado formal que obsta a que se aprecie novamente tal questão. | ||