Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00025734 | ||
| Relator: | ANTÓNIO GOMES DA SILVA | ||
| Descritores: | ANIMUS INJURIANDI ABUSO DO DIREITO PRAZO DENÚNCIA DE CONTRATO COMPENSAÇÃO DE DÍVIDA | ||
| Nº do Documento: | RL199902240072944 | ||
| Data do Acordão: | 02/24/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668. CPT81 ART72 N1. LCCT89 ART13 N3 ART34 ART35 ART36 ART38 N1. CCIV66 ART334. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1994/06/28 IN CJ STJ T2 PAG284. AC STJ DE 1995/10/25 IN CJ STJ T3 PAG281. AC RP DE 1988/11/11 IN CJ T1 PAG244. | ||
| Sumário: | I - Tendo-se tornado lamentável hábito da entidade patronal tratar os seus empregados, de modo incorrecto e incivilizado - que eles sempre foram aceitando sem se darem por magoados e ofendidos, carecem de animus injuriandi as expressões "filho da puta" e "levas um murro nos cornos", dirigidos pela R., pelo seu administrador, no gabinete de administração, só na presença de outros administradores - sendo que a tal procedimento se acostumara o A., sem qualquer reacção ao longo de cerca de nove anos. II - Procede censuravelmente, em desrespeito pelos ditames impostos pela boa fé, o trabalhador que, notificado da nota de culpa com intenção de despedimento, se aproveita daquela conduta da R., fazendo-a notificar da rescisão com invocação de justa causa, em ordem a obter a indemnização correspondente á antiguidade, imediatamente após a tomada de conhecimento daquela nota de culpa. III - A denúncia do vínculo laboral, em desrespeito pelos prazos de pré-aviso legalmente fixados, constitui o trabalhador como devedor da correspondente indemnização, a compensar no que a entidade empregadora lhe haja ainda de pagar. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |