Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0004643
Nº Convencional: JTRL00024414
Relator: PINTO FURTADO
Descritores: SOCIEDADE POR QUOTAS
SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL
DIREITO ESPECIAL À GERÊNCIA
PACTO SOCIAL
ALTERAÇÃO DO PACTO SOCIAL
Nº do Documento: RL198804190004643
Data do Acordão: 04/19/1988
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: 1988 TII PAG137
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: P FURTADO IN CURSO DE DIR DAS SOCIEDADES 2ED PAG261.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: LSQ ART41.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1977/11/09 IN BMJ N271 PAG96 IN DR 1977/12/27.
Sumário: I - Embora no pacto social a gerência seja conferida à totalidade dos sócios, a verdade é que tal atribuição confere um direito especial a cada um e a todos os sócios da sociedade.
II - Mas ainda que assim não fosse considerado, o direito conferido pelo pacto faz parte integrante deste e, por isso, só poderá ser alterado através dos requisitos exigidos para a modificação do mesmo.
III - Tal modificação exige a maioria de 3/4 dos votos correspondentes ao capital social.