Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024414 | ||
| Relator: | PINTO FURTADO | ||
| Descritores: | SOCIEDADE POR QUOTAS SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL DIREITO ESPECIAL À GERÊNCIA PACTO SOCIAL ALTERAÇÃO DO PACTO SOCIAL | ||
| Nº do Documento: | RL198804190004643 | ||
| Data do Acordão: | 04/19/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | 1988 TII PAG137 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | P FURTADO IN CURSO DE DIR DAS SOCIEDADES 2ED PAG261. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | LSQ ART41. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1977/11/09 IN BMJ N271 PAG96 IN DR 1977/12/27. | ||
| Sumário: | I - Embora no pacto social a gerência seja conferida à totalidade dos sócios, a verdade é que tal atribuição confere um direito especial a cada um e a todos os sócios da sociedade. II - Mas ainda que assim não fosse considerado, o direito conferido pelo pacto faz parte integrante deste e, por isso, só poderá ser alterado através dos requisitos exigidos para a modificação do mesmo. III - Tal modificação exige a maioria de 3/4 dos votos correspondentes ao capital social. | ||