Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0083122
Nº Convencional: JTRL00016440
Relator: PONCE LEÃO
Descritores: EMPREITADA
DIREITOS DO DONO DA OBRA
Nº do Documento: RL199403240083122
Data do Acordão: 03/24/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J SINTRA 3J
Processo no Tribunal Recurso: 2108/911
Data: 05/03/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1209 N2.
Sumário: A assinatura - por encarregados do dono da obra - de guias emitidas pelo empreiteiro à medida que o trabalho ia sendo executado não podem significar a "concordância expressa" prevista no n. 2 do art. 1209 do Código Civil, em termos de impossibilitar o dono da obra de fazer valer os seus direitos de fiscalização.