Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00017126 | ||
| Relator: | DINIS ALVES | ||
| Descritores: | JULGAMENTO FALTA DE TESTEMUNHAS JUSTIFICAÇÃO DA FALTA ATESTADO MÉDICO JUSTO IMPEDIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199402090323623 | ||
| Data do Acordão: | 02/09/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART107 N2 N3 ART116 ART117 N2 N3. | ||
| Sumário: | "Não é de justificar a falta a julgamento com base em doença quando a testemunha não apresenta em devido tempo (art. 117 CPP) o atestado médico, nem invoca qualquer causa ou circunstância susceptível de integrar justo impedimento de tal omissão e, só em prestar o atestado médico com a motivação do recurso interposto da decisão que não lhe justificou a falta". | ||