Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0323623
Nº Convencional: JTRL00017126
Relator: DINIS ALVES
Descritores: JULGAMENTO
FALTA DE TESTEMUNHAS
JUSTIFICAÇÃO DA FALTA
ATESTADO MÉDICO
JUSTO IMPEDIMENTO
Nº do Documento: RL199402090323623
Data do Acordão: 02/09/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART107 N2 N3 ART116 ART117 N2 N3.
Sumário: "Não é de justificar a falta a julgamento com base em doença quando a testemunha não apresenta em devido tempo (art. 117 CPP) o atestado médico, nem invoca qualquer causa ou circunstância susceptível de integrar justo impedimento de tal omissão e, só em prestar o atestado médico com a motivação do recurso interposto da decisão que não lhe justificou a falta".