Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020594 | ||
| Relator: | RODRIGUES CODEÇO | ||
| Descritores: | REGISTO DA ACÇÃO EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199409220073156 | ||
| Data do Acordão: | 09/22/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART276 N1 D ART287 C ART288 E ART494. CRCOM59 ART9 N1 E ART15 N4. | ||
| Sumário: | A falta de registo de acção, quando o registo for devido, não gera absolvição de instância, dando lugar, isso sim, à suspensão de instância. | ||