Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0073156
Nº Convencional: JTRL00020594
Relator: RODRIGUES CODEÇO
Descritores: REGISTO DA ACÇÃO
EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: RL199409220073156
Data do Acordão: 09/22/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART276 N1 D ART287 C ART288 E ART494.
CRCOM59 ART9 N1 E ART15 N4.
Sumário: A falta de registo de acção, quando o registo for devido, não gera absolvição de instância, dando lugar, isso sim, à suspensão de instância.