Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0047215
Nº Convencional: JTRL00011226
Relator: CURTO FIDALGO
Descritores: MEDIDAS DE COACÇÃO
ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA
BURLA AGRAVADA
PRISÃO PREVENTIVA
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: RL199304160047215
Data do Acordão: 04/16/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP82 ART28 N1 ART287 N1 N3 ART313 ART314 C ART332 ART424 N1.
CPP87 ART193 N2 ART204 C ART286 N1.
CONST89 ART27 N1 ART32 N2.
Sumário: Estando o arguido acusado da prática de um crime de associação criminosa e de um de burla agravada, havendo indícios fortes, estando em curso diligências de instrução, assumindo especial ressonância social o volume e a natureza dos interesses patrimoniais em jogo, bem como os comportamentos indiciados e os propósitos e objectivos de subversão da actividade bancária, de modo a fazer perigar a tranquilidade pública e a assistência do arguido aos actos processuais estando em liberdade e mostrando-se insuficientes as demais medidas de coacção - é de manter a prisão preventiva.