Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0060746
Nº Convencional: JTRL00027453
Relator: SOUSA GRANDÃO
Descritores: DÍVIDA DE CÔNJUGES
PROVEITO COMUM
PROVAS
PRESUNÇÃO
Nº do Documento: RL200007050060746
Data do Acordão: 07/05/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART349 ART1678 N3 ART1691 N1 C N3.
Sumário: I - Provando-se que o empréstimo contraído pela Ré junto da Autora se destinava à compra de um veículo para o património comum de ambos os réus e que tal aquisição consubstancia um acto de administração ordinária susceptível de ser praticado por qualquer dos cônjuges;
II - Conjugando-se a prova do casamento com a prova de que o veículo se destinava a integrar o património comum do casal é licito extrair, ao abrigo do disposto no artigo 349º do Código Civil, que o contrato entre a Autora e a Ré mulher ocorreu na vigência do matrimónio desta com o Réu;
III - Assim, ambos os réus devem ser solidariamente condenados pelo pagamento da dívida.
Decisão Texto Integral: