Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00027453 | ||
| Relator: | SOUSA GRANDÃO | ||
| Descritores: | DÍVIDA DE CÔNJUGES PROVEITO COMUM PROVAS PRESUNÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL200007050060746 | ||
| Data do Acordão: | 07/05/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART349 ART1678 N3 ART1691 N1 C N3. | ||
| Sumário: | I - Provando-se que o empréstimo contraído pela Ré junto da Autora se destinava à compra de um veículo para o património comum de ambos os réus e que tal aquisição consubstancia um acto de administração ordinária susceptível de ser praticado por qualquer dos cônjuges; II - Conjugando-se a prova do casamento com a prova de que o veículo se destinava a integrar o património comum do casal é licito extrair, ao abrigo do disposto no artigo 349º do Código Civil, que o contrato entre a Autora e a Ré mulher ocorreu na vigência do matrimónio desta com o Réu; III - Assim, ambos os réus devem ser solidariamente condenados pelo pagamento da dívida. | ||
| Decisão Texto Integral: |