Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0079011
Nº Convencional: JTRL00018190
Relator: ALMEIDA AMARAL
Descritores: HABILITAÇÃO
Nº do Documento: RL199404260079011
Data do Acordão: 04/26/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART270 ART371 N1 ART376 N1.
Sumário: Não pode ser admitido incidente de habilitação por apenso a acção cuja sentença já transitou em julgado;
é que tal incidente pressupõe uma causa pendente.