Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00006214 | ||
| Relator: | MOREIRA RAMOS | ||
| Descritores: | AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA FACTOS QUESTIONÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RL199203180075164 | ||
| Data do Acordão: | 03/18/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART467 C ART490 N3 ART638 N1. | ||
| Sumário: | I - Fora dos casos expressamente mencionados no Código de Processo do Trabalho, as normas que regem a audiência em processo laboral são as que constam do Código de Processo Civil. II - Como resulta do disposto no n. 1 do artigo 638 do Código de Processo Civil a testemunha é interrogada sobre os factos constantes do questionário que tenham sido articulados pela parte que o ofereceu. | ||