Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0075164
Nº Convencional: JTRL00006214
Relator: MOREIRA RAMOS
Descritores: AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA
FACTOS
QUESTIONÁRIO
Nº do Documento: RL199203180075164
Data do Acordão: 03/18/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional: CPC67 ART467 C ART490 N3 ART638 N1.
Sumário: I - Fora dos casos expressamente mencionados no Código de Processo do Trabalho, as normas que regem a audiência em processo laboral são as que constam do Código de Processo Civil.
II - Como resulta do disposto no n. 1 do artigo 638 do Código de Processo Civil a testemunha é interrogada sobre os factos constantes do questionário que tenham sido articulados pela parte que o ofereceu.