Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00002984 | ||
| Relator: | LOPES BENTO | ||
| Descritores: | PROCESSO SUMÁRIO AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO ADIAMENTO SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA ANULAÇÃO DO JULGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199303290063601 | ||
| Data do Acordão: | 03/29/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J RIBEIRA GRANDE | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 105/89-U | ||
| Data: | 03/19/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART276 N1 C ART279 N1 ART463 N1 ART651 N2 ART790 N3. | ||
| Sumário: | A falta de advogado de uma das partes à audiência de julgamento impõe o adiamento desta para um dos dez dias imediatos, a menos que antes já tivesse havido um adiamento por motivo alheio ao tribunal, não valendo como primeiro adiamento a suspensão da instância anteriormente decretada. A realização da audiência que devesse legalmente ser adiada, por falta de advogado, implica a respectiva anulação. | ||