Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0063601
Nº Convencional: JTRL00002984
Relator: LOPES BENTO
Descritores: PROCESSO SUMÁRIO
AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
ADIAMENTO
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
ANULAÇÃO DO JULGAMENTO
Nº do Documento: RL199303290063601
Data do Acordão: 03/29/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J RIBEIRA GRANDE
Processo no Tribunal Recurso: 105/89-U
Data: 03/19/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART276 N1 C ART279 N1 ART463 N1 ART651 N2 ART790 N3.
Sumário: A falta de advogado de uma das partes à audiência de julgamento impõe o adiamento desta para um dos dez dias imediatos, a menos que antes já tivesse havido um adiamento por motivo alheio ao tribunal, não valendo como primeiro adiamento a suspensão da instância anteriormente decretada.
A realização da audiência que devesse legalmente ser adiada, por falta de advogado, implica a respectiva anulação.