Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0031893
Nº Convencional: JTRL00010574
Relator: DINIS ALVES
Descritores: TESTEMUNHA
FALTA DE TESTEMUNHAS
CONFLITO DE DEVERES
JUSTIFICAÇÃO DA FALTA
Nº do Documento: RL199706110031893
Data do Acordão: 06/11/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART117 N1.
CP95 ART36 N1.
Sumário: Deve ser justificada a falta ao julgamento de testemunha cuja entidade patronal a proibiu de ali comparecer, face ao conflito de deveres entretanto surgido, sendo atendível a justificação para aquela falta.