Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0075384
Nº Convencional: JTRL00006238
Relator: CUNHA E SILVA
Descritores: PROCESSO DE TRABALHO
SOCIEDADE COMERCIAL
REPRESENTAÇÃO EM JUÍZO
ADMINISTRADOR
Nº do Documento: RL199203110075384
Data do Acordão: 03/11/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional: CCOM888 ART409 N4.
CPT81 ART89.
Sumário: I - Nos termos da lei comercial, os administradores obrigam a sociedade, pelo que as representam em juízo.
II - Não pode, assim, fazer-se funcionar a cominação prevista no artigo 89 do Código de Processo do Trabalho para a falta do réu, se este está representado em audiência por um seu administrador.