Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00006238 | ||
| Relator: | CUNHA E SILVA | ||
| Descritores: | PROCESSO DE TRABALHO SOCIEDADE COMERCIAL REPRESENTAÇÃO EM JUÍZO ADMINISTRADOR | ||
| Nº do Documento: | RL199203110075384 | ||
| Data do Acordão: | 03/11/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CCOM888 ART409 N4. CPT81 ART89. | ||
| Sumário: | I - Nos termos da lei comercial, os administradores obrigam a sociedade, pelo que as representam em juízo. II - Não pode, assim, fazer-se funcionar a cominação prevista no artigo 89 do Código de Processo do Trabalho para a falta do réu, se este está representado em audiência por um seu administrador. | ||