Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020818 | ||
| Relator: | ANTONIO DA CRUZ | ||
| Descritores: | SOLIDARIEDADE PROVEITO COMUM RESTITUIÇÃO DO SINAL | ||
| Nº do Documento: | RL199004050006786 | ||
| Data do Acordão: | 04/05/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART397 ART398 ART405 ART406 ART442 ART798 ART1691 N1 C ART1692 N1 B. | ||
| Sumário: | I - Estando em causa uma obrigação contratual, em que o réu marido recebeu, como outorgante, a título de sinal, a quantia de 765000 escudos, apenas esta quantia entrou para o casal e constitui a obrigação de restituição, da responsabilidade de ambos os cônjuges. Ao contrário da indemnização, pela qual responde o réu marido, a título de sanção, pelo dobro do sinal. II - A solidariedade do casal respeita ao pagamento do sinal recebido, pelo que a ré mulher só pode ser condenada pela restituição daquele, em singelo. | ||