Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0006786
Nº Convencional: JTRL00020818
Relator: ANTONIO DA CRUZ
Descritores: SOLIDARIEDADE
PROVEITO COMUM
RESTITUIÇÃO DO SINAL
Nº do Documento: RL199004050006786
Data do Acordão: 04/05/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART397 ART398 ART405 ART406 ART442 ART798 ART1691 N1 C ART1692 N1 B.
Sumário: I - Estando em causa uma obrigação contratual, em que o réu marido recebeu, como outorgante, a título de sinal, a quantia de 765000 escudos, apenas esta quantia entrou para o casal e constitui a obrigação de restituição, da responsabilidade de ambos os cônjuges. Ao contrário da indemnização, pela qual responde o réu marido, a título de sanção, pelo dobro do sinal.
II - A solidariedade do casal respeita ao pagamento do sinal recebido, pelo que a ré mulher só pode ser condenada pela restituição daquele, em singelo.