Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0262393
Nº Convencional: JTRL00017615
Relator: DINIS ALVES
Descritores: CRIME PARTICULAR
LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO
FALTA
Nº do Documento: RL199010100262393
Data do Acordão: 10/10/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP82 ART165 A ART174.
CPP87 ART277 N3 ART287 ART585 N1 C.
Sumário: Podendo os factos integrar um crime particular do art.
165 do Código Penal e carecendo o MP de legitimidade para exercer a acção penal, deve o processo ser arquivado por inexistência de acusação particular e o assistente condenado em imposto de justiça nos termos do artigo 585 n. 1 c) do CPP.