Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00017615 | ||
| Relator: | DINIS ALVES | ||
| Descritores: | CRIME PARTICULAR LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO FALTA | ||
| Nº do Documento: | RL199010100262393 | ||
| Data do Acordão: | 10/10/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART165 A ART174. CPP87 ART277 N3 ART287 ART585 N1 C. | ||
| Sumário: | Podendo os factos integrar um crime particular do art. 165 do Código Penal e carecendo o MP de legitimidade para exercer a acção penal, deve o processo ser arquivado por inexistência de acusação particular e o assistente condenado em imposto de justiça nos termos do artigo 585 n. 1 c) do CPP. | ||