Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0015508
Nº Convencional: JTRL00029357
Relator: VALENTE CANTANTE
Descritores: SUBLOCAÇÃO
DENÚNCIA DE CONTRATO
EFICÁCIA
Nº do Documento: RL198304190015508
Data do Acordão: 04/19/1983
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1983 TII PAG135
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CPC67 ART983 N1.
Sumário: Não constitui denúncia do contrato de sublocação, a declaração feita pelo sublocatário, que adquiriu por compra o andar objecto do contrato, onde vivia, dirigida ao arrendatário sublocador, na qual declara considerar extinto, por isso, aquele contrato mas pretender continuar a viver lá.