Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0049592
Nº Convencional: JTRL00003436
Relator: SOUSA DINIS
Descritores: PROVAS
PROVA DOCUMENTAL
DOCUMENTO PARTICULAR
VALOR PROBATÓRIO
Nº do Documento: RL199110170049592
Data do Acordão: 10/17/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART373 ART374 ART375 ART376.
CPC67 ART646 N4 ART653 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE / / IN BMJ N268 PAG204.
AC STJ DE / / IN BMJ N277 PAG276.
AC STJ DE 1962/06/22 IN BMJ N318 PAG415.
Sumário: I - Para que um documento particular, cuja assinatura seja reconhecida pelo seu autor, tenha força probatória plena é necessário que contenha uma declaração feita ao declaratário, contrária aos interesses do declarante.
II - Em relação a terceiros, tal declaração apenas vale como elemento de prova a apreciar livremente.