Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00003436 | ||
| Relator: | SOUSA DINIS | ||
| Descritores: | PROVAS PROVA DOCUMENTAL DOCUMENTO PARTICULAR VALOR PROBATÓRIO | ||
| Nº do Documento: | RL199110170049592 | ||
| Data do Acordão: | 10/17/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART373 ART374 ART375 ART376. CPC67 ART646 N4 ART653 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE / / IN BMJ N268 PAG204. AC STJ DE / / IN BMJ N277 PAG276. AC STJ DE 1962/06/22 IN BMJ N318 PAG415. | ||
| Sumário: | I - Para que um documento particular, cuja assinatura seja reconhecida pelo seu autor, tenha força probatória plena é necessário que contenha uma declaração feita ao declaratário, contrária aos interesses do declarante. II - Em relação a terceiros, tal declaração apenas vale como elemento de prova a apreciar livremente. | ||