Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00006938 | ||
| Relator: | LOPES DIAS | ||
| Descritores: | CITAÇÃO CITAÇÃO POSTAL | ||
| Nº do Documento: | RL199606120006906 | ||
| Data do Acordão: | 06/12/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART228 N1. | ||
| Sumário: | - A citação pessoal das pessoas singulares residentes no território nacional não pode efectuar-se, em face da legislação vigente, regularmente, por carta registada com aviso de recepção; terá de ser feita na sua própria pessoa, através de funcionário judicial. | ||