Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00002529 | ||
| Relator: | ZEFERINO FARIA | ||
| Descritores: | MARCAS CONFUSÃO DISTINÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199205050054871 | ||
| Data do Acordão: | 05/05/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N417 ANO1992 PAG812 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | FERRER CORREIA IN LIÇÕES DE DIREITO COMERCIAL 1973 T1 PAG329 PAG332. | ||
| Área Temática: | DIR COM - MAR PATENT. | ||
| Legislação Nacional: | CPI40 ART79 ART93 N6 ART94. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1981/01/03 IN BMJ N311 PAG401. | ||
| Sumário: | A marca mista "LOOK", nominativa e figurativa, consistindo o elemento figurativo em dois pavimentos rectangulares, um vermelho e outro amarelo, colocados sobre a denominação Look e dois pavimentos rectangulares, um cinzento e outro azul à sua direita, confunde-se com a marca "COMPLETE LOOK", meramente nominativa, ambas destinadas a assinalar produtos da classe 25, já que o elemento prevalente, decisivo e nuclear, mais idóneo a perdurar na memória do consumidor médio é a palavra "LOOK", comum às duas marcas, desempenhando uma função acessória ou de pormenor quer a palavra "complete", quer o elemento figurativo da marca "LOOK". | ||