Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0054871
Nº Convencional: JTRL00002529
Relator: ZEFERINO FARIA
Descritores: MARCAS
CONFUSÃO
DISTINÇÃO
Nº do Documento: RL199205050054871
Data do Acordão: 05/05/1992
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N417 ANO1992 PAG812
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: FERRER CORREIA IN LIÇÕES DE DIREITO COMERCIAL 1973 T1 PAG329 PAG332.
Área Temática: DIR COM - MAR PATENT.
Legislação Nacional: CPI40 ART79 ART93 N6 ART94.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1981/01/03 IN BMJ N311 PAG401.
Sumário: A marca mista "LOOK", nominativa e figurativa, consistindo o elemento figurativo em dois pavimentos rectangulares, um vermelho e outro amarelo, colocados sobre a denominação Look e dois pavimentos rectangulares, um cinzento e outro azul à sua direita, confunde-se com a marca "COMPLETE LOOK", meramente nominativa, ambas destinadas a assinalar produtos da classe 25, já que o elemento prevalente, decisivo e nuclear, mais idóneo a perdurar na memória do consumidor médio é a palavra "LOOK", comum às duas marcas, desempenhando uma função acessória ou de pormenor quer a palavra "complete", quer o elemento figurativo da marca "LOOK".