Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00010976 | ||
| Relator: | MOURA CRUZ | ||
| Descritores: | ACÇÃO POSSESSÓRIA POSSE JUDICIAL AVULSA CHAMAMENTO À AUTORIA | ||
| Nº do Documento: | RL199110010047291 | ||
| Data do Acordão: | 10/01/1991 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | JOSÉ ALBERTO DOS REIS IN PROCESSOS ESPECIAIS V1. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART325 ART1032 ART1043 ART1051. CCIV66 ART1047 N1. | ||
| Sumário: | Em acção de posse judicial avulsa não é de admitir o chamamento à autoria (de quem vendeu o prédio aos réus, prédio esse a que eles dizem pertencer a divisão objecto da acção). A decisão a proferir não impede que o vencido faça valer o seu direito pelas acções possessórias ou pelos outros meios competentes. Tal decisão não pode, sê-lo se o carácter, integrar a acção prevista no artigo 325 do CPC. Os vendedores não podem ser considerados outros interessados em defender a posse, nos termos do n. 1 do artigo 1047 do Código Civil. | ||