Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0047291
Nº Convencional: JTRL00010976
Relator: MOURA CRUZ
Descritores: ACÇÃO POSSESSÓRIA
POSSE JUDICIAL AVULSA
CHAMAMENTO À AUTORIA
Nº do Documento: RL199110010047291
Data do Acordão: 10/01/1991
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: JOSÉ ALBERTO DOS REIS IN PROCESSOS ESPECIAIS V1.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART325 ART1032 ART1043 ART1051.
CCIV66 ART1047 N1.
Sumário: Em acção de posse judicial avulsa não é de admitir o chamamento à autoria (de quem vendeu o prédio aos réus, prédio esse a que eles dizem pertencer a divisão objecto da acção).
A decisão a proferir não impede que o vencido faça valer o seu direito pelas acções possessórias ou pelos outros meios competentes.
Tal decisão não pode, sê-lo se o carácter, integrar a acção prevista no artigo 325 do CPC.
Os vendedores não podem ser considerados outros interessados em defender a posse, nos termos do n. 1 do artigo 1047 do Código Civil.