Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0004216
Nº Convencional: JTRL00020815
Relator: ALMEIDA MIRA
Descritores: ARRESTO
Nº do Documento: RL199003220004216
Data do Acordão: 03/22/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART403 ART407.
Sumário: - O que releva para se decretar o Arresto é que o facto gerador do crédito invocado já tenha ocorrido ao tempo do requerimento dessa medida cautelar.
Não constitui obstáculo a circunstância de o crédito ser eventual, ou actual mas ainda sem reconhecimento judicial desde que se afigure provável a sua existência e reconhecimento.