Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0277293
Nº Convencional: JTRL00005655
Relator: MADEIRA BARBARA
Descritores: INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
Nº do Documento: RL199303100277293
Data do Acordão: 03/10/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPC61 ART287 E.
Sumário: Verificou-se transacção, homologada por sentença pondo fim ao processo (apenso) de execução de sentença, que originou embargos de terceiro, reivindicando um tractor (objecto de penhora ordenada), cujo não recebimento (liminar) provocou o presente recurso; a penhora dessa coisa caducou, por consequência. Deste modo, a instância de recurso tornou-se supervenientemente inútil (artigo 287, al. e), CPCivil), pelo que se não conhece do seu objecto (do recurso).