Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005655 | ||
| Relator: | MADEIRA BARBARA | ||
| Descritores: | INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE | ||
| Nº do Documento: | RL199303100277293 | ||
| Data do Acordão: | 03/10/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPC61 ART287 E. | ||
| Sumário: | Verificou-se transacção, homologada por sentença pondo fim ao processo (apenso) de execução de sentença, que originou embargos de terceiro, reivindicando um tractor (objecto de penhora ordenada), cujo não recebimento (liminar) provocou o presente recurso; a penhora dessa coisa caducou, por consequência. Deste modo, a instância de recurso tornou-se supervenientemente inútil (artigo 287, al. e), CPCivil), pelo que se não conhece do seu objecto (do recurso). | ||