Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021230 | ||
| Relator: | LOPES PINTO | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE TERCEIRO CONDENAÇÃO DE PRECEITO | ||
| Nº do Documento: | RL199006070025982 | ||
| Data do Acordão: | 06/07/1990 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART253 N1 ART783 ART784 N2 ART1033 N1 ART1042 N1. | ||
| Sumário: | No processo de embargos de terceiro funciona o princípio da cominação plena, ou condenação de preceito, para os embargados não contestantes, notificados, na pessoa do respectivo mandatário, desde que não sejam incapazes ou pessoas colectivas e o pedido não verse sobre uma relação indisponível. | ||