Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0025982
Nº Convencional: JTRL00021230
Relator: LOPES PINTO
Descritores: EMBARGOS DE TERCEIRO
CONDENAÇÃO DE PRECEITO
Nº do Documento: RL199006070025982
Data do Acordão: 06/07/1990
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART253 N1 ART783 ART784 N2 ART1033 N1 ART1042 N1.
Sumário: No processo de embargos de terceiro funciona o princípio da cominação plena, ou condenação de preceito, para os embargados não contestantes, notificados, na pessoa do respectivo mandatário, desde que não sejam incapazes ou pessoas colectivas e o pedido não verse sobre uma relação indisponível.