Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0003464
Nº Convencional: JTRL00008511
Relator: CARLOS HORTA
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
FASES DO PROCESSO DE ACIDENTE DE TRABALHO
FALECIMENTO DE PARTE
SINISTRADO
PROCEDIMENTO
Nº do Documento: RL199704160003464
Data do Acordão: 04/16/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: L 2127 DE 1965/08/03 BXIX N1.
L 1942 DE 1936/07/27 ART16 A D.
DL 30910 DE 1940/11/03 ART83 N1 N2 N3 ART85.
CPT63 ART98 ART111 N1 ART138 - ART141.
CPT81 ART27 N2 ART98 N2 ART102 N1 ART103 N1 - N5 ART104 ART105 ART107 ART116 N1 N2 ART118 ART120 A ART121 A ART122 ART129 - ART156.
Jurisprudência Nacional: AC RC 1986/11/18 INéDITO.
Sumário: Em caso de falecimento do sinistrado na pendência da fase conciliatória do processo de acidente de trabalho, o Magistrado do M. P. deve proceder segundo o disposto no art. 103 do CPT.