Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0057305
Nº Convencional: JTRL00049067
Relator: FILOMENA CLEMENTE LIMA
Descritores: VIOLAÇÃO DAS REGRAS DE CONSTRUÇÃO URBANA
Nº do Documento: RL200304290057305
Data do Acordão: 04/29/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: DL41820 DE 1951/08/11 ART66 N1 ART84 N1 ART85. DL155/95 DE 1995/07/01 ART18. PORT101/96 DE 1996/04/03 ART6 ART7 ART8 ART9 ART12 ART13 ART24 ART19 ART25 ART26 ART27. CP95 ART15 A ART277 N2 ART285.
Sumário: I - O crime de violação de regras de construção é um crime de perigo comum cujo bem protegido é a segurança em determinadas áreas de actividade e o regular funcionamento de serviços fundamentais contra comportamentos susceptíveis de colocar em perigo a integridade física e bens patrimoniais significativos.
II - A realização do tipo é susceptível de produzir-se actuando o agente com violação de regras de construção, de regras legais, regulamentares ou técnicas que devam ser observadas nas fases de uma construção, criando essa violação ou não observância um perigo para bens jurídicos fundamentais.
III - Como regras técnicas devem ser consideradas não unicamente as normas relacionadas com a arte de construção ou com regras técnicas de construção em sentido estrito mas também as relacionadas com a prevenção de acidentes.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: