Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JTRL00005804 | ||
Relator: | LEONARDO DIAS | ||
Descritores: | ANULAÇÃO DA DECISÃO ANULAÇÃO DE SENTENÇA ANULAÇÃO DE JULGAMENTO OMISSÃO DE DILIGÊNCIAS ESSENCIAIS INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA | ||
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Nº do Documento: | RL199310060302243 | ||
Data do Acordão: | 10/06/1993 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
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Meio Processual: | REC PENAL. | ||
Decisão: | ANULADA A DECISÃO. ANULADO O JULGAMENTO. | ||
Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
Legislação Nacional: | CPP87 ART374 N2 ART379 A. DL 17/91 DE 1991/01/10 ART2 ART7 ART8 ART13. CE54 ART10 N3. | ||
Jurisprudência Nacional: | AC STJ PROC40023 DE 1989/06/21. | ||
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Sumário: | I - Se a sentença dá como provados "os factos constantes do auto de notícia, elaborado por agente policial", que "se dá como reproduzido" ali, há-de considerar-se, em regra, que o requisito de validade do acto jurisdicional previsto nos artigos 374, n. 2, e 379, alínea a), "a contrário", CPP87, se concretiza com tal remissão, "ex vi" artigo 8 do Decreto-Lei n. 17/91, de 10 de Janeiro. II - A excepção à regra ocorre quando os factos consignados no auto de notícia proporcionam uma leitura equívoca - e o autuante nem sequer foi ouvido em audiência final -, de tal modo que fica sem se saber que factos, a final, ficaram provados, - de onde, a nulidade da sentença e do próprio julgamento. | ||
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