Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021993 | ||
| Relator: | FRANCO DE SÁ | ||
| Descritores: | INSTRUMENTO PERIGOSO MEIO PERIGOSO MEIO PARTICULARMENTE PERIGOSO OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA | ||
| Nº do Documento: | RL199811100052245 | ||
| Data do Acordão: | 11/10/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIME C/ PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART132 N2 ART143 ART146. | ||
| Sumário: | I - O arremesso, bem como a agressão como uma garrafa partida e empunhada, constituindo embora meios perigosos, não são contudo meios particularmente perigosos. II - Isso é assim porque deles está ausente aquela carga de perfídia que seria necessária para tornar impossível a defesa, do lado da vítima e, do lado do agressor, para o isentar de risco. III - Há, assim, crime de ofensa à integridade física, simples e não de ofensa à integridade, qualificada. | ||
| Decisão Texto Integral: |