Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0052245
Nº Convencional: JTRL00021993
Relator: FRANCO DE SÁ
Descritores: INSTRUMENTO PERIGOSO
MEIO PERIGOSO
MEIO PARTICULARMENTE PERIGOSO
OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA
Nº do Documento: RL199811100052245
Data do Acordão: 11/10/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIME C/ PESSOAS.
Legislação Nacional: CP95 ART132 N2 ART143 ART146.
Sumário: I - O arremesso, bem como a agressão como uma garrafa partida e empunhada, constituindo embora meios perigosos, não são contudo meios particularmente perigosos.
II - Isso é assim porque deles está ausente aquela carga de perfídia que seria necessária para tornar impossível a defesa, do lado da vítima e, do lado do agressor, para o isentar de risco.
III - Há, assim, crime de ofensa à integridade física, simples e não de ofensa à integridade, qualificada.
Decisão Texto Integral: