Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
00105546
Nº Convencional: JTRL00039979
Relator: OLINDO GERALDES
Descritores: ACÇÃO EXECUTIVA
PENHORA
VENCIMENTO MENSAL
ISENÇÃO
Nº do Documento: RL2002021400105546
Data do Acordão: 02/14/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV. PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART824 N3.
Sumário: I - Auferindo a co-executada uma remuneração ilíquida que se cifra em 354,15 euros, um pouco acima do actual salário mínimo nacional ( euros 348,01), é de admitir que tal montante, deduzidos os descontos legais, não chegará ou dificilmente chegará para acudir a necessidades mínimas, cuja satisfação condigna é essencial garantir.
II - Face a tal situação económica, é razoável que a co-executada fique isenta de penhora de parte do seu vencimento, como se prevê no art. 824º - nº 3 do C. P. Civil.
Decisão Texto Integral: