Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00039979 | ||
| Relator: | OLINDO GERALDES | ||
| Descritores: | ACÇÃO EXECUTIVA PENHORA VENCIMENTO MENSAL ISENÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL2002021400105546 | ||
| Data do Acordão: | 02/14/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART824 N3. | ||
| Sumário: | I - Auferindo a co-executada uma remuneração ilíquida que se cifra em 354,15 euros, um pouco acima do actual salário mínimo nacional ( euros 348,01), é de admitir que tal montante, deduzidos os descontos legais, não chegará ou dificilmente chegará para acudir a necessidades mínimas, cuja satisfação condigna é essencial garantir. II - Face a tal situação económica, é razoável que a co-executada fique isenta de penhora de parte do seu vencimento, como se prevê no art. 824º - nº 3 do C. P. Civil. | ||
| Decisão Texto Integral: |