Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0080822
Nº Convencional: JTRL00016371
Relator: SILVA PEREIRA
Descritores: PRESCRIÇÃO
RESPONSABILIDADE CONTRATUAL
RESPONSABILIDADE EXTRA CONTRATUAL
Nº do Documento: RL199411100080822
Data do Acordão: 11/10/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART309 ART498.
Sumário: O prazo de prescrição na responsabilidade contratual é de 20 anos, valendo na responsabilidade extra-contratual o prazo mais curto do artigo
498 do Código Civil.