Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
3530/2003-9
Relator: NUNO GOMES DA SILVA
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
Nº do Documento: RL
Data do Acordão: 07/03/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC. PENAL
Decisão: PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.
Sumário: Comprovado que, durante o ano, o arguido se dedicou, de forma habitual e reiterada, ao tráfico de estupefacientes, junto de consumidores que, para o efeito, diariamente, o procuravam e que, quando preso, detinha droga, que destinava à venda, em quantidade que representava mais de um milhar de doses na venda a retalho, tal conduta preenche a qualificativa prevista na alínea a) do artigo 24º, do Decreto-Lei 15/93.
Decisão Texto Integral: