Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Relator: | NUNO GOMES DA SILVA | ||
| Descritores: | TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE | ||
| Nº do Documento: | RL | ||
| Data do Acordão: | 07/03/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC. PENAL | ||
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. | ||
| Sumário: | Comprovado que, durante o ano, o arguido se dedicou, de forma habitual e reiterada, ao tráfico de estupefacientes, junto de consumidores que, para o efeito, diariamente, o procuravam e que, quando preso, detinha droga, que destinava à venda, em quantidade que representava mais de um milhar de doses na venda a retalho, tal conduta preenche a qualificativa prevista na alínea a) do artigo 24º, do Decreto-Lei 15/93. | ||
| Decisão Texto Integral: |