Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0039816
Nº Convencional: JTRL00008327
Relator: DAMIÃO PEREIRA
Descritores: QUESTIONÁRIO
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
ANULAÇÃO DE JULGAMENTO
ESPECIFICAÇÃO
Nº do Documento: RL199205280039816
Data do Acordão: 05/28/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N2.
CPC67 ART511 ART712 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1985/03/12 IN BMJ N345 PAG459.
AC RP DE 1979/03/29 IN CJ ANOIV T2 PAG447.
AC STJ DE 1988/01/26 IN TJ N41 PAG25.
Sumário: I - O facto de a parte não ter reclamado da especificação e questionário não obsta a que, no recurso da decisão final, possa por em causa o rigor dessas peças processuais.
II - Aliás tais peças podem ser oficiosamente modificadas pelo tribunal "ad quem".