Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00008327 | ||
| Relator: | DAMIÃO PEREIRA | ||
| Descritores: | QUESTIONÁRIO AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO ANULAÇÃO DE JULGAMENTO ESPECIFICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199205280039816 | ||
| Data do Acordão: | 05/28/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342 N2. CPC67 ART511 ART712 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1985/03/12 IN BMJ N345 PAG459. AC RP DE 1979/03/29 IN CJ ANOIV T2 PAG447. AC STJ DE 1988/01/26 IN TJ N41 PAG25. | ||
| Sumário: | I - O facto de a parte não ter reclamado da especificação e questionário não obsta a que, no recurso da decisão final, possa por em causa o rigor dessas peças processuais. II - Aliás tais peças podem ser oficiosamente modificadas pelo tribunal "ad quem". | ||