Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0068533
Nº Convencional: JTRL00044029
Relator: COTRIM MENDES
Descritores: TRAFICANTE
PRISÃO PREVENTIVA
PERIGO
FUGA
CONTINUAÇÃO CRIMINOSA
ORDEM PÚBLICA
Nº do Documento: RL200210020068533
Data do Acordão: 10/02/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART97 N4 ART118 N2 ART122 ART123 N1 ART202 N1 A ART204 C ART374 ART379 N1 A. DL15/93 DE 1993/01/22 ART21 N1.
Sumário: Evidenciando, o arguido de crime de tráfico de droga, uma personalidade violenta, há perigo de grave perturbação da ordem pública.
Esse facto, acrescido do perigo de continuação da actividade criminosa e de fuga, justifica a prisão preventiva.
Decisão Texto Integral: