Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00044029 | ||
| Relator: | COTRIM MENDES | ||
| Descritores: | TRAFICANTE PRISÃO PREVENTIVA PERIGO FUGA CONTINUAÇÃO CRIMINOSA ORDEM PÚBLICA | ||
| Nº do Documento: | RL200210020068533 | ||
| Data do Acordão: | 10/02/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART97 N4 ART118 N2 ART122 ART123 N1 ART202 N1 A ART204 C ART374 ART379 N1 A. DL15/93 DE 1993/01/22 ART21 N1. | ||
| Sumário: | Evidenciando, o arguido de crime de tráfico de droga, uma personalidade violenta, há perigo de grave perturbação da ordem pública. Esse facto, acrescido do perigo de continuação da actividade criminosa e de fuga, justifica a prisão preventiva. | ||
| Decisão Texto Integral: |