Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00030732 | ||
| Relator: | PAIXÃO PIRES | ||
| Descritores: | COMPRA E VENDA DENÚNCIA CADUCIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL2001030800100318 | ||
| Data do Acordão: | 03/08/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | MANTIDA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | CCIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART251 ART254 ART287 N2 ART905 ART913 N1 ART916 ART917. | ||
| Sumário: | I - Na compra e venda de coisas móveis a denúncia do defeito deverá ser feita no prazo de 30 dias a contar do conhecimento do mesmo (8 dias no caso de compra e venda comercial), dentro de seis meses após a entrega da coisa e a acção de anulação terá de ser interposta seis meses após a denúncia. II - Excepcionalmente os direitos do comprador podem ser feitos valor sem dependência de prazo desde que a denuncia tenha sido feita em tempo e o negócio não esteja cumprido. III - Todavia, a caducidade não é do conhecimento oficioso, devendo a parte a quem a mesma aproveite, alegar os factos consubstanciadores da extemporaneidade da denúncia. | ||
| Decisão Texto Integral: |