Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
00100318
Nº Convencional: JTRL00030732
Relator: PAIXÃO PIRES
Descritores: COMPRA E VENDA
DENÚNCIA
CADUCIDADE
Nº do Documento: RL2001030800100318
Data do Acordão: 03/08/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: MANTIDA A DECISÃO.
Área Temática: CCIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART251 ART254 ART287 N2 ART905 ART913 N1 ART916 ART917.
Sumário: I - Na compra e venda de coisas móveis a denúncia do defeito deverá ser feita no prazo de 30 dias a contar do conhecimento do mesmo (8 dias no caso de compra e venda comercial), dentro de seis meses após a entrega da coisa e a acção de anulação terá de ser interposta seis meses após a denúncia.
II - Excepcionalmente os direitos do comprador podem ser feitos valor sem dependência de prazo desde que a denuncia tenha sido feita em tempo e o negócio não esteja cumprido.
III - Todavia, a caducidade não é do conhecimento oficioso, devendo a parte a quem a mesma aproveite, alegar os factos consubstanciadores da extemporaneidade da denúncia.
Decisão Texto Integral: